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Dia Mundial do Consumidor: Conquistas ou há ainda muito a se alcançar?

Publicado em 15/03/2016 18:48:05

O portal da Facema em entrevista com a Profª Espc. Patrícia Ximenes, que ministra a disciplina Direito do Consumidor, aproveitando o dia do consumidor que é comemorado nesta terça-feira, dia 15 de março, para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor.

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Portal - Profª Espc. Patrícia Ximenes, como a Senhora analisa o direito do consumidor atualmente no Brasil?

Profª Espc. Patrícia Ximenes– Há 25 anos, o Brasil criou o Código de Defesa do Consumidor e hoje é considerado como um dos mais avançados do mundo, onde estabelece regras para a relação entre fornecedores e compradores, criado para proteger o consumidor. Recentemente uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi destaque, ela regulamenta o fim da publicidade para crianças, e  a identificação de alimentos transgênicos, onde os produtos devem ter a letra “T” fixada em suas embalagens.

Portal - Profª Espc. Patrícia Ximenes, em sua opinião qual a contribuição do Código de Defesa do Consumidor para essa relação entre mercado e consumidor?

Profª Espc. Patrícia Ximenes– Eu acredito que o Código de Defesa do Consumidor inovou muito, mudando um paradigma na legislação brasileira. A questão do próprio conceito de consumidor, bem inovador, já que não considera o consumidor apenas aquela pessoa que compra o produto, mas também aquela que está sujeito a politicas de marketing, ou seja, não é só aquele que detém o produto destinatário final, mas também que está sujeito a prática de consumo. E o código é uma legislação muito fácil de lidar e de interpretar, o que pode ajudar o trabalho dos operadores jurídicos, advogados e juízes.

Portal - Profª Espc. Patrícia Ximenes, a questão dos juros é sempre um ponto a ser discutido pelos consumidores. Qual a orientação para o consumidor em relação a essa questão?

Profª Espc. Patrícia Ximenes– Quando o fornecedor oferta um produto, o consumidor ainda hoje tem vergonha na hora de exigir os seus direitos, e isso acaba comprometendo o valor da compra. O consumidor tem que saber que aquela politica de marketing da promoção está vinculada ao preço do que está sendo ofertado, que foi estipulado pelo fornecedor. E muitas das vezes aqueles fornecedores “maliciosos” aproveitam da falta de informação do consumidor, lesando o mesmo. Portanto a dica é, esteja atento ao que está sendo informado na publicação das promoções, e se tiver alguma dúvida, peça ao fornecedor o exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que por lei, através de legislação complementar deve está disponível no estabelecimento comercial, para que o consumidor possa tirar suas dúvidas antes de fazer a compra. Como o consumidor trabalha na base da confiança, ele confia naquele fornecedor, e às vezes fica sem graça, mas é importante essa precaução e a lei é muito fácil, muito clara, e tem exemplos autoexplicativos que ajudam bastante para o consumidor entender o processo de compra nesses casos específicos de promoções.

Portal - Profª Espc. Patrícia Ximenes, além do Código de Defesa do Consumidor, quais as outras opções de proteção aos direitos do consumidor?

Profª Espc. Patrícia Ximenes– Hoje o consumidor dispõe de vários órgãos de proteção ao consumidor como, Ministério Público, Procon, Institutos como o Idec, e também os Centros de Conciliações, a exemplo do Facema, todos estes prestam auxilio ao consumidor tanto na parte da realização de negócios seguros como também na solução dos conflitos com os fornecedores. E em relação às compras pela internet, hoje o consumidor tem muitos meios para ele se resguardar, eu sempre aconselho que ele faça pesquisas da empresa onde ela vai comprar, das formas de pagamento, enfim ele pode pesquisar também sobres comentários de outros consumidores que já compraram nesta empresa,  e temos também as parcerias com soluções de pagamentos conhecidas, como Paypal, PagSeguro, Mercado pago. Mas finalizando, ainda a melhor opção é a informação, é importante que o consumidor procure ter mais contato com a questão dos conhecimentos sobre a legislação. Quando o consumidor tem esse conhecimento, ele pode fazer exigir seus direitos. Não é preciso ter o código inteiro em mente, mas se tiver noção dos principais direitos, ele dificilmente será lesado.


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