Quem contratou o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até 2017 e já se formou ou está cursando o ensino superior já pode renegociar a dívida decorrente desse subsídio, com até 99% de desconto do valor consolidado da dívida e até 100% dos juros e multas por atraso.
O Governo Federal anunciou, na última segunda-feira, (6), condições de renegociação de dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023. A resolução n°55 do MEC, Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. Estudantes com dívidas junto ao Fies deverão solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato.
Podem aproveitar os descontos tanto as pessoas que estão inadimplentes como as que estão com as parcelas do fundo em dia, mas ainda têm saldo a pagar. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes. A resolução é uma maneira de ajustar os métodos, pois a nova lei prevê o parcelamento para os alunos. A atual resolução estabelece e detalha essas regras. São regras para parcelamento, pagamento à vista, desconto de juros, de multas e do valor total da dívida. Caso haja adesão à renegociação de dívidas por parte dos estudantes, haverá uma consequente diminuição da inadimplência. Assim, será positivo para os alunos e para as instituições.
Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, as agências já estão preparadas para receber as mais de 1,2 milhão de pessoas que, agora, poderão renegociar seus débitos com condições facilitadas.
Esta importante medida governamental favorece e incentiva o estudante no ingresso e em sua formação em cursos superiores presenciais, beneficiando-se de financiamentos do governo. Também, é um ótimo estímulo para egressos do ensino superior, ainda com dívidas do seu financiamento estudantil, liquidarem as suas pendências definitivamente.
Confira abaixo o link com a resolução completa:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-55-de-6-de-novembro-de-2023-521046486