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Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem diagnosticar e prescrever tratamento – STJ

Publicado em 29/11/2022 09:36:55

Em julgamento realizado na terça-feira (22) a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ reconheceu que diagnóstico não é ato privativo do médico. Nesse sentido, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem diagnosticar, solicitar exames complementares e prescrever tratamentos.

Essas ações são desenvolvidas pelo sistema COFFITO/CREFITOs. O Presidente do CREFITO-14, Dr. Rodrigo Amorim, está como membro na CAP/COFFITO participando diretamente de ações que promovam o reconhecimento e valorização da nossa profissão.

Na decisão proferida (Recurso Especial nº 1592450 - RS), os ministros do STJ, por unanimidade, deram provimento ao recurso do Coffito, para declarar a legitimidade dos profissionais para a elaboração de diagnósticos e pedidos de exames.

A coordenadora de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do UniFacema, Profa. Esp. Jainy Lima Soares falou sobre a importância desta decisão para esta classe de profissionais da saúde.

 “A decisão do STJ prova mais uma vez a autonomia do profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em relação ao tratamento do paciente, sendo estes profissionais de primeiro contato e os únicos responsáveis e com habilidade e competência para decidir sobre o diagnóstico e o plano de tratamento funcional do cliente. É mais uma vitória das profissões, mais um reconhecimento da capacidade e autonomia das profissões. ”

*Com informações da Ascom CREFITO-14





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