A aquisição do acervo bibliográfico para cada curso está definida no planejamento econômico e financeiro da instituição, com alocações de recursos para desenvolvimento, manutenção e conservação de coleções e formações de novos acervos, acompanhando a evolução dos conhecimentos científicos, dos métodos e das novas tecnologias.
A política de atualização do acervo das bibliotecas passa por um programa de aquisição permanente, através de compras, doações e permutas. A compra de livros, periódicos e multimeios é organizada respeitando-se a estrutura administrativa.
Ao receber uma obra para consulta ou empréstimo, o usuário deve verificar se a obra não está danificada (páginas arrancadas, rasgadas, riscadas, etc.). Se existentes, os danos deverão ser comunicados no momento do empréstimo, diretamente ao atendente, evitando, assim, que o usuário seja responsabilizado pelos danos existentes na obra.
O atraso na devolução de empréstimo de materiais implicará no pagamento de multa por dia de atraso e por exemplar de material emprestado. As multas somente serão abonadas mediante apresentação de atestado médico do usuário referente ao dia do vencimento do empréstimo.
No caso de perda, roubo ou danos, o usuário deve comunicar imediatamente a Biblioteca para evitar a cobrança da taxa por atraso. Ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para ressarcir a Biblioteca com um exemplar idêntico (mesmo título, autor, editora e edição) ou de edição mais atualizada da obra perdida. Caso a perda tenha sido comunicada após o vencimento do empréstimo, além da reposição da obra, o usuário deverá pagar a multa referente aos dias em atraso.
Em caso de obra esgotada, o bibliotecário responsável estabelecerá o valor da indenização compatível com o valor estimado da obra. Enquanto não houver a reposição da obra, o usuário fica impossibilitado de utilizar os serviços de empréstimos, renovações e reservas.