Sexta-feira, 18 de março, os comentários no meio acadêmico e jurídico é um só: o novo Código de Processo Civil. As perguntas são muitas e para responder todas elas, o Portal da Facema entrevistou a Profª Espc. e Processualista Aída Morais Aragão sobre o assunto.
Portal: Profª Espc. Aída Morais, como a Senhora como processualista, explicaria o porque dessa mudança?
Profª Espc. Aída Morais - O antigo CPC – Código Processo Civil vigorou até dia 17 de março desse ano, e por 43 anos regulou a forma de condução dos processos cíveis, indicando prazos e recursos cabíveis, bem como os atos processuais praticados pelas partes e pelo juiz, em uma ação de natureza civil. O Novo CPC foi criado por uma comissão de juristas com o objetivo principal de modernizar o trâmite dos processos já ajuizados e dos que ainda serão com foco principal na celeridade e na economia processual.
Portal: Profª Espc. Aída Morais, na sua concepção jurídica o que motivou a elaboração desse novo CPC?
Profª Espc. Aída Morais - Essencialmente a motivação para a elaboração de uma nova codificação para o processo civil ocorreu por anseios da própria sociedade em geral, que via na morosidade do judiciário um obstáculo para a efetivação de seu direito. Morosidade essa decorrente da falta de estrutura, do excesso de formalismo legislativo e da grande litigiosidade enfrentada no judiciário, portanto o Novo Código foi fruto disso, tanto do jurisdicionado, que busca o poder judiciário para dirimir o conflito de forma rápida e efetiva, quanto de seu patrono, que muitas vezes via frustrada sua atuação diante da morosidade do judiciário.
Portal: Profª Espc. Aída Morais, quais os principais pontos modificados nesse novo CPC?
Profª Espc. Aída Morais - Dentre vários pontos interessantes, destaco o sistema de precedentes, que utilizará as decisões dos tribunais como fonte direta na formação da decisão judicial, que dará a essa decisão uniformidade e coerência; a possibilidade de conciliação logo no início do processo, quando ainda não houve investimentos nem desgastes morais na demanda; a redução do número de incidentes processuais, reduzindo, por consequência, a quantidade de recursos; e, por fim, destaco os prazos processuais, que foram uniformizados, por exemplo, os recursos agora possuem prazo de 15 dias, com exceção dos embargos de declaração que tem prazo de 5 dias. Os prazos em geral agora são contados em dias úteis e serão suspensos durante o recesso a ocorrer entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano.
Portal: Profª Espc. Aída Morais, quais as expectativas com essa mudança?
Profª Espc. Aída Morais - A palavra de ordem no Novo CPC é economia e celeridade processual, mas caberá à doutrina e à jurisprudência dá sentido aos comandos contidos nesse novo diploma legal, cabendo ainda a nós, jurisdicionados e operadores do direito interpretá-lo, para que ele seja instrumento de efetivação do direito.
Portal: Profª Espc. Aída Morais, a Facema como uma instituição atuante, qual a estratégia para se adequar a essa mudança?
Profª Espc. Aída Morais – Então, nos dias 02, 16 e 30 de abril será ministrado o curso de extensão “O Processo de Conhecimento no Novo CPC: Modificações Substanciais”, que abordará as principais alterações nessa fase processual, considerando a ordem cronológica dos acontecimentos: da petição inicial, citação do réu, audiência de conciliação, contestação, e demais atos processuais praticados até a sentença de 1º grau. O curso é destinado aos estudantes de direito em geral, bem como aos profissionais do meio jurídico.