Para possibilitar o retorno às aulas, o UniFacema, através do seu Comitê de Crise e tendo por base os direcionamentos da empresa de consultoria educacional, Hoper Educação, organizou um trabalho estratégico e intensivo, que obediente aos protocolos e normas sanitárias, adaptou toda a infraestrutura da IES, em prol da segurança da comunidade acadêmica. Tais mudanças vão desde as adequações feitas no layout, tais como demarcações de distanciamento nas salas de aula, ambientes e setores, disponibilidade de dispenser de álcool gel por todo centro universitário, como também, orientações de prevenção lidas nos banners espalhados pela instituição.
COMO VAI FUNCIONAR O RETORNO
Nossas aulas iniciam em 12.08.2020, de forma virtual. A partir de 20.08.2020 serão iniciadas atividades acadêmicas presenciais do semestre, quando adotaremos a prática de rodízio.
Estes procedimentos estão em conformidade com o Decreto Municipal n° 211, de 30.07.2020, e acontecerá de forma gradativa.
RODÍZIO
Adotaremos a prática de rodízio para promover o distanciamento social e cumprir as determinações e diretrizes da OMS, da legislação nacional, estadual e municipal, no tocante ao combate da Covid-19. O rodízio será regra geral para todas e quaisquer atividades do UniFacema, quer sejam práticas ou teóricas, no semestre 2020.2.
As regras para o rodízio estarão parametrizadas e registradas no sistema acadêmico de matrícula (GV College), a partir da renovação ou matrícula do aluno para o semestre 2020.2.
REVEZAMENTO DOS GRUPOS NO RODÍZIO
No ato da matrícula, o aluno será enquadrado num grupo específico, que será divulgado pelo coordenador do curso ou pelo professor da disciplina. Esse grupo terá um horário pré-definido, pelo rodízio, para o cumprimento das atividades acadêmicas no modelo presencial na IES. Cada grupo obedecerá ao turno de seu curso, horário da oferta e disciplina, horário da aula e tempo de duração. Cada grupo também terá um cronograma de rodízio virtual, em dias diferentes do rodízio presencial.
Os grupos serão definidos obedecendo a capacidade de cada sala de aula para uso em segurança.
SÁBADOS LETIVOS
As atividades práticas do semestre 2020.1 permanecem ministradas, de forma excepcional, aos sábados letivos do segundo semestre do ano civil de 2020, conforme cronograma de registro de matrícula do semestre 2020.1. Estas atividades obedecerão, de igual forma, a dinâmica de rodízio.
ALUNO DO GRUPO DE RISCO
O aluno pertencente ao grupo de risco, definido pela legislação específica, deverá ser excluído do rodízio da atividade presencial, como medida de prevenção e segurança. Sua presença, porém, é obrigatória nas aulas remotas.
ALUNO DESCONFORTÁVEL / INSEGURO
O aluno que não se sentir confortável ou estiver inseguro com o retorno às atividades presenciais em razão da pandemia, ou que, por quaisquer motivos de foro íntimo e particular, não deseje estar presente fisicamente na sala de aula ou laboratórios em suas respectivas atividades, deverá redigir uma declaração fundamentada e encaminhar à Coordenação do Curso, por escrito, abdicando da possibilidade de assistir aulas práticas e teóricas de forma presencial e optando de forma expressa pela modalidade somente remota, durante todo o semestre 2020.2 ou enquanto perdurar o período de Pandemia da Covid-19.
Após entregue esta declaração e analisada pela coordenação de curso, o coordenador deverá oficializar a todos os professores e à secretaria acadêmica do referido deferimento sobre o pedido do aluno, para a organização da forma exclusivamente remota de participação do aluno nas atividades acadêmicas.
ALUNO COM ENFERMIDADES
O aluno que for acometido de quaisquer enfermidades, poderá solicitar ao UniFacema o atendimento domiciliar das demandas acadêmicas, conforme preconiza o Regimento Interno, ficando obrigado, a partir do requerimento, à frequência nas atividades remotas.
ALUNO COM FALTAS PRESENCIAIS
O aluno que, porventura, já sabe de sua possível ausência presencial em dias e horas determinadas no seu cronograma de aulas presenciais, poderá solicitar ao coordenador ou professor a permissão para o acesso remoto daquelas atividades, a fim de não ter prejuízo frente a sua não possibilidade de presença.
FREQUÊNCIA
A frequência do aluno nas atividades de seu curso, seja presencial ou virtual, é obrigatória, gerando presença ou falta. A frequência remota ou presencial do aluno, no tocante ao registro no diário de classe, será de competência do professor da disciplina, mediante relatórios de frequência virtual, emitidos pelo sistema, e da frequência presencial realizada pelo professor em sala.
REQUERIMENTOS
Todos os requerimentos descritos acima deverão ser protocolados pelo aluno para a coordenação de curso, em tempo hábil de deferimento pelo coordenador, de no mínimo 5 dias letivos.
POR AQUI ESTÁ TUDO PRONTO PARA RECEBER VOCÊ COM SEGURANÇA!
Vamos nos proteger, cuidar uns dos outros e sermos serenos.
Tudo vai acabar bem.
Sejam bem-vindos!